OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço44 de 24/03/2023
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 58 Disponibilização: 27/03/2023
EmentaAltera os termos da Ordem de Serviço DFORSP n.º 43/2023, que estabelece o horário de abertura e fechamento de todos os fóruns e unidades administrativas da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.

Ordem de Serviço DFORSP Nº. 44, DE 24 DE março DE 2023.

Altera os termos da Ordem de Serviço DFORSP n.º 43/2023, que estabelece o horário de abertura e fechamento de todos os fóruns e unidades administrativas da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos do Despacho DFORSP n.º 9626231, inserido no expediente n.º 0049436-97.2016.4.03.8001;

RESOLVE:

Art.1.º Incluir o § 7.º ao art. 1.º da Ordem de Serviço n.º 43, de 22 de março de 2023, desta Diretoria do Foro, que estabelece o horário de abertura e fechamento de todos os fóruns e unidades administrativas da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo, nos seguintes termos:

"Art.1.º ...omissis...

...omissis...

§ 7.º O disposto no caput do art. 1.º não se aplica aos servidores lotados no Núcleo de Segurança Institucional - NUSE, aos agentes de polícia judicial e aos prestadores de serviço da vigilância patrimonial armada e desarmada."

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 27 de março de 2023.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.